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UM CONTRATO BEM FEITO, PODE SALVAR A SUA ESCOLA!

Empresas contratadas para prestação de serviço em instituições de ensino, como administradoras, aplicativos, terceirizadoras de mão de obra, entre outras devem, sim, se adequar aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados.

Havendo vazamento de dados, a instituição de ensino é responsável pela contratação, caso haja infração contratual.

Por esse motivo a contratação deve se adequar para garantir a preservação das instituições de ensino. Logo é essencial modelar um contrato bem redigido para efeito de fiscalização e seu devido cumprimento pelo operador.