Trabalhar aos domingos está de acordo com a Lei?
Após a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, diversas mudanças ocorreram e com elas ficaram algumas dúvidas para os empresários e para os funcionários. Principalmente no que diz respeito às aulas semanais, domingos e feriados.
Com isto selecionamos as dúvidas mais comuns para abordarmos neste artigo para sanar de vez as dúvidas quanto a isso!
Afinal, o que mudou com a nova reforma?
De forma geral, a Lei 13.467/2017 alterou e atualizou mais de 100 pontos da CLT.
O principal objetivo foi flexibilizar as relações de trabalho entre empresas e funcionários e melhorar a economia.
Especificamente, a reforma revisou e atualizou temas ligados à terceirização, às férias, aos intervalos, ao trabalho intermitente, à contribuição sindical e às jornadas de trabalho.
Com isso em mente vamos aos esclarecimentos:
Troca de feriado por uma folga compensatória:
Entre os pontos mais comentados da reforma no que se refere ao trabalho aos domingos e feriados, está a compensação do dia trabalhado pelo conhecido “banco de horas”.
Ou seja, nessa perspectiva, o empregador pode optar por compensar o colaborador com uma folga em outro dia, em vez de pagar o valor dobrado, como era antes.
Porém é importante frisar que as categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, só podem pagar o trabalho como dias normais se for concedida ao trabalhador uma folga compensatória no decorrer da semana. Caso contrário, se o trabalho realizado aos domingos e feriados não for compensado com folga, o valor deve ser pago em dobro, conforme a jurisprudência.
O que diz a legislação sobre os trabalhos domingos e feriados?
Apesar das alterações, a Reforma Trabalhista não mudou as regras da CLT que regulamentam o descanso semanal remunerado e o trabalho em dias de descanso.
Parte dessa atualização foi realizada pela Portaria 604/2019, que dispõe sobre “a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT’.
Na verdade, a medida ampliou o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Outras seis atividades foram contempladas com a permissão para colocar trabalhadores em ação aos domingos e feriados, dentre elas:
- Comércio em geral;
Se observarmos o ordenamento jurídico brasileiro com cautela, veremos que a legislação já permitia o trabalho aos domingos e feriados para alguns setores, porém o setor de comércios especialmente, dependia de convenções coletivas, de acordos, bem como de leis municipais para que os seus funcionários pudessem trabalhar nestes dias.
Para que o assunto fique ainda mais claro, vamos revisar o que a legislação prevê historicamente sobre essa pauta.
Decreto 27.048 de 1949
Antes da portaria 604/2019, o trabalho aos domingos e feriados já era regulamentado pelo decreto 27.048, de 1949. O novo documento legal apenas amplia o número de categorias pertencentes à lista de exceções.
Isso porque diz a lei promulgada no fim dos anos 1940 que “todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste Regulamento”.
Portaria 417 de 1966
Semelhante, a Portaria 417, de 1966, promulgada pelo antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, regulamenta o trabalho aos domingos e feriados, estabelecendo que as empresas autorizadas a funcionar nesses dias organizem escalas de revezamento ou folga, para que haja um domingo de repouso a cada sete semanas trabalhadas, exceto para os comerciários, cujo intervalo não deve ultrapassar mais que três semanas.
Constituição Federal de 1988
Em relação ao assunto, a Constituição preconiza que todo o trabalhador, seja urbano ou rural, tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, com preferência aos domingos.
CLT
A CLT prevê o mesmo dispositivo legal, porém abre exceções nos casos de conveniência pública e de serviços essenciais, como funcionamento de hospitais, por exemplo.
Acordos coletivos
No que diz respeito aos comércios, o trabalho aos domingos e feriados já era previsto pela Lei 10.101/2000, desde que fossem respeitadas as normativas da CLT referente às escalas de revezamento, os acordos coletivos e as legislações municipais.
MP da Liberdade Econômica
O Governo enviou ao Congresso Nacional, em 2019, uma medida provisória que prevê, entre tantas outras coisas, a liberação irrestrita do trabalho aos domingos e feriados para todos os segmentos da economia. Mas o Senado retirou essa mudança do documento.
E quais são os direitos do trabalhador?
Diante de todo o exposto, os trabalhadores continuam tendo os mesmos direitos de antes, ou seja, o direito ao repouso semanal remunerado previsto pela CLT, o qual deve ser concedido, preferencialmente aos domingos.
Além disso, os trabalhos aos domingos e feriados devem ser organizados em escala de revezamento ou folga e cada funcionário deve ter, pelo menos, um domingo de descanso por mês.
A empresa deve respeitar as seguintes situações:
- Jornada de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220h mensais;
- Máximo de 02 (duas) horas extras diárias;
No que compete aos setores autorizados a funcionar aos domingos e feriados, é que esses dias trabalhados passaram a ser pagos como dias normais, desde que compensados com uma folga durante a semana.
Quais são os direitos das empresas?
Para as empresas autorizadas pela Portaria 604/2019 a prestar serviços aos domingos e feriados, a atualização ampliou as possibilidades de funcionamento e permitiu, ainda, optar por compensar o trabalho nesses dias com pagamento em dobro ao normal ou com compensação de uma folga na semana.
Nos setores que não constam no documento, não houve mudança alguma.
Ficou ainda alguma dúvida com relação às alterações e suas implicações? Deixe um comentário com a sua consideração! Marque um parceiro que também pode se beneficiar do conteúdo.