Empreendedor 43,7% da conta de energia elétrica são encargos e impostos!
O ICMS é maior de todos os “vilões”, principalmente, se você é obrigado a realizar a contratação da chamada reserva de demanda.
O valor relativo ao ajuste é lançado na conta de energia exigindo o pagamento de ICMS sobre o valor total do contrato, haja ou não consumo total.
Uma outra hipótese a respeito do excesso de cobrança do ICMS, está também nos serviços de telecomunicações.
Isso se deve ao fato de que a Constituição Federal permite que os Estados adotem percentuais diferentes de ICMS para os chamados produtos essenciais.
Nesse ponto o Estado do Rio de Janeiro violou a Constituição quando estabeleceu percentuais menores deste imposto para os produtos essenciais, porém não incluiu entre eles energia e telecomunicações, mesmo quando não há qualquer dúvida de que a energia elétrica e o serviço de telecomunicações são produtos essenciais.
Além disso, também estabeleceu alíquotas diferenciadas de ICMS sobre energia e telecomunicações segundo faixas de consumo. Isso significa que o Estado do Rio aumenta o imposto de acordo com a capacidade de pagamento dos consumidores (quem consome mais paga mais).
Portanto, é inconstitucional a cobrança que vem sendo praticada e por isso pode ser objeto de ação judicial.
Como fazer para que seja cobrado o valor correto?
Nesse caso é de responsabilidade do consumidor de energia elétrica e telecomunicação ingressar com uma ação própria para recuperar tudo o que foi pago a mais nos últimos 5 (cinco) anos.
Quer saber como reaver o que foi pago indevidamente nos últimos anos pela sua empresa?
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