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É possível Solicitar Prorrogação de Licença Maternidade?

É possível prorrogar a licença maternidade? O que pode ser feito?
É possível ocorrer a prorrogação da licença maternidade desde que a empresa que a gestante trabalha tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã do governo federal. 
 
A prorrogação pode ser solicitada pela beneficiária através da Central de Atendimento da Previdência Social pelo número 135, escolhendo a opção “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”.
 

É importante ressaltar que a prorrogação só é válida em casos de complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.

Para isto é preciso verificar com a empresa se ela está cadastrada no programa de Empresa Cidadã. A prorrogação deve ser solicitada em até um mês após o parto. E é preciso estar atento ao prazo!
 
E nesse período de prorrogação a mãe fica proibida de exercer qualquer atividade remunerada e a criança deve permanecer sob seus cuidados. 
 
As regras estão previstas na nossa Constituição e na Lei 13.257 de 08 de março de 2016, em seu artigo 38, inciso I.
 
Além do caso de risco de vida para mãe ou bebê, as únicas formas de prolongar a licença-maternidade são: Juntando seu período de férias, desde que o empregado tenha direito as férias e que a empresa concorde em concedê-la.
 
O que é o Programa Empresa Cidadã?
 
É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que oferece benefícios fiscais e simplificações administrativas .
 
O programa foi criado em 2008 e é mantido pela Receita Federal . Empresas que aderem ao programa e oferecem licença-maternidade e paternidade estendida a seus empregados podem receber benefícios fiscais e simplificações administrativas.
 
O governo federal custeia a prorrogação do benefício, deduzindo do imposto o custo do empresário na prorrogação das duas licenças. 
Para mais informações sobre o programa, você pode visitar o site da Receita Federal
 

Ainda está com dúvida? Envie uma mensagem para o nosso time. Escritório Marcos Simor Pani & Advogados Associados