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Quem tem direito a BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social BPC/LOAS , é  a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.320,00, além de outros requisitos.

É importante destacar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria e não dá direito a 13º salário, nem outros direitos de aposentados e pensionistas do INSS, como por exemplo, direito à pensão por morte.

Quem Pode Receber o LOAS?

  • Ter renda máxima exigida
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil;
  • Ter 65 anos de idade ou mais, mesmo que não tenha contribuído para a previdência; ou
  • Ser pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade, que tenha impedimentos de longo prazo que dificultem a participação na sociedade;
  • Ser portador de doença renal crônica: as pessoas que sofrem de insuficiência renal e que necessitam de tratamento contínuo, como hemodiálise ou diálise peritoneal, podem requerer o BPC, desde que atendam aos critérios de renda e incapacidade;
  • Ser indígena: os indígenas que vivem em comunidades tradicionais e que se encontram em situação de extrema pobreza podem ter direito ao BPC, desde que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e no Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

Essas são algumas das situações que podem dar direito ao LOAS, mas não são as únicas. Caso haja dúvidas, entre em contato com um advogado.

Quais Doenças Podem Ter Direito Ao BPC/LOAS?

As pessoas com deficiência devem ter um grau de incapacidade que não permita sua participação plena na sociedade e em condições de igualdade. Além disso, a incapacidade de prover seu sustento, ou de tê-lo provido, deve ser rigorosamente comprovada. O diagnóstico da doença não garante o benefício. É necessário comprovar a baixa renda e a incapacidade para o trabalho. Abaixo relacionamos algumas das doenças que podem ter direito ao Loas:

  • Alienação mental;
  • Artrite reumatoide;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Chagas;
  • Doença de Crohn;
  • Doença de Huntington;
  • Doença de Parkinson;
  • Epilepsia refratária;
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Lúpus eritematoso sistêmico;
  • Mal de Alzheimer;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
  • Transtorno bipolar;
  • Tuberculose ativa.

Doenças Mentais Que Dão Direito Ao BPC/LOAS?

Da mesma forma, também não há uma lista definitiva de doenças mentais que garantem o direito ao LOAS. Isto acontece porque novas doenças podem ser descobertas e os níveis de gravidade variam muito de um indivíduo para o outro. Por isso, é importante realizar a perícia médica e levar a maior quantidade de documentos que comprovem sua condição para aumentar as chances de obter o benefício.

Portadores De TDH Tem Direito Ao BPC/LOAS?

Para que seja possível a solicitação do Benefício de Prestação Continuada, o portador de TDAH  deve preecher os todos os requisitos para concessão do BPC-LOAS, além de ser reconhecido como incapacitado através de um parecer médico, e ou seja, os portadores do TDAH, hoje, só são reconhecidos mediante emissão de diagnóstico que, agora, segundo a Lei 13146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, será emitido somente após ouvir todos os segmentos envolvidos e especialistas multiprofissionais.

Com o diagnóstico em mãos, há a necessidade de protocolar um requerimento junto ao INSS, se necessário busque o auxílio de um(a) advogado(a), pois infelizmente, há de se considerar que a maioria dos requerimentos junto ao INSS são indeferidos, isso porque não há um CID especifico para esta doença, sendo que o TDAH é definido pelo CID F 90 (transtornos hipercinéticos).

Porém, há a possibilidade de se recorrer ao judiciário: o (a) advogado(a) juntará toda a documentação produzida para o requerimento administrativo e elaborará a ação judicial.

Porém, é de suma importância que o requerente possua laudos médicos muito específicos sobre suas limitações além do diagnóstico de todos os segmentos envolvidos e especialistas multiprofissionais.

Transplantados Podem Receber BPC/LOAS?

Pacientes transplantados devem ser incluídos nas regras do LOAS. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1074/19, que equipara os portadores de doenças graves e os pacientes transplantados às pessoas com deficiência.

Esta medida impacta positivamente a vida de pessoas que possuem impedimentos de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial, que impeça sua participação na sociedade com igualdade.

Quais Requisitos Devo Cumprir Para Te Direito Ao BPC/LOAS?

  • Ter renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, o que equivale a o que equivale a R$ 330,00 por pessoa;
  • Passa por uma avaliação social realizada por um assistente social do INSS. O assistente é responsável por verificar as condições socioeconômicas e ambientais da família e da comunidade onde vive. A avaliação social leva em conta aspectos como renda familiar, despesas com saúde, moradia, transporte, educação, entre outros.
  • Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  • Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
  • Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;

É necessário solicitar o agendamento  da perícia no INSS, pelo telefone 135, ou seu advogado poderá soliciar para você. No dia da perícia tem que levar seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e  todos os documentos médicos originais e atualizados que comprovem a deficiência (laudos, exames, receitas, atestados).

Caso o solicitante seja menor de idade ou incapaz, é necessário levar também os documentos do responsável legal. O perito poderá pedir exames complementares ou uma nova perícia, se necessário.

O BPC/LOAS Pode Ser Suspenso? Em quais situações?

Pode! O BPC/LOAS  é um beneficio assistencial, por isso, é revisto a cada 2 anos pelo INSS para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda se mantêm.

  • Ultrapassar a Renda Mínima por Família

Para ter direito ao BPC é preciso ter renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo vigente, que em 2023 é de R$ 1.320,00. Isso significa que a renda total da família dividida pelo número de pessoas não pode ultrapassar R$ 330,00 por pessoa.

Se esse limite for superado, o beneficiário pode perder o direito ao BPC.

  • Não atualizar o CadÚnico

Para receber o BPC, é obrigatório estar inscrito no CadÚnico e manter os dados atualizados. O CadÚnico é o cadastro que reúne as informações das famílias de baixa renda no Brasil e que permite o acesso aos programas sociais do Governo Federal.

Se o beneficiário não atualizar o Cadastro Único a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança na sua situação familiar, ele pode ter o seu BPC suspenso ou cancelado.

Por isso, é importante ficar atento ao prazo de atualização e procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para fazer o cadastro ou a renovação.

  • Exercer Atividade Remunerada

O BPC é um benefício destinado às pessoas que não têm condições de prover a sua própria manutenção ou de ser sustentadas por sua família. Por isso, se o beneficiário começar a exercer uma atividade remunerada, ele deixará de cumprir esse requisito e terá o seu benefício cessado. Isso vale tanto para os idosos quanto para as pessoas com deficiência ou doença grave que recebem o BPC.

No entanto, há uma exceção para as pessoas com deficiência que participam do Programa de Habilitação e Reabilitação Profissional do INSS.

Nesse caso, elas podem receber o BPC e um salário mínimo simultaneamente por até dois anos, desde que comprovem a necessidade do benefício assistencial para sua subsistência.

Caso ainda tenha dúvidas, deixe seu comentário ou se preferir entre em contato com nossa equipe jurídica, estamos às disposição para sanar suas dúvidas.