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CONSUMIDOR, VOCÊ CONHECE OS SEUS DIREITOS?

Consumidor, você conhece os seus direitos?

Recentemente falamos sobre a Lei de Defesa do Direito do Consumidor, com isso resolvemos trazer algumas dicas para você, consumidor!

Você sabia que na compra de um curso existe a possibilidade de desistência?

Essa desistência sendo antecipada faz com que o dinheiro deve ser reembolsado!
Se o consumidor desistir de fazer um curso antes do início das aulas, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente, descontando-se uma multa de, no máximo, 10% sobre o valor pago.

Caso a desistência ocorra após o começo das aulas pode ser retido apenas o montante referente à matrícula.
Se o dinheiro não for devolvido ou o cancelamento não for permitido, procure a Justiça.

É possível desistir da compra de uma passagem de ônibus para outra cidade!

As passagens de ônibus têm validade de um ano. Ou seja, se desistir de viajar para outra cidade no dia ou horário da passagem comprada, é preciso informar a empresa de transporte com, pelo menos, três horas de antecedência.
Assim, será liberada a vaga no ônibus para que a empresa possa vendê-la e você terá o direito de escolher outra passagem no prazo de um ano.

Produtos comprados pela internet têm até sete dias para serem trocados!

O consumidor tem direito de desistir de uma compra feita pela internet em até sete dias corridos após o recebimento do produto.
Se o estabelecimento se negar a trocar ou devolver o dinheiro, procure a Justiça. Lembre-se de que o produto precisa estar em perfeito estado.

Gostou das dicas? Se quiser saber mais nos envie a sua dúvida!