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ABANDONO DE TRABALHO O QUE FAZER?

Muitos são os questionamentos quando a pauta é como lidar com os empregados. No artigo de hoje vamos descrever um pouco sobre a questão do “abandono de emprego”.

Essa situação normalmente gera dificuldades às empresas, pois sempre fica a dúvida de como deve ser o tratamento ao funcionário que abandonou o emprego e quando isso se configura.

Abandono de emprego: Ocorre quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período significativo, sem justificativa ou autorização do empregador. Sem comunicar sua ausência e sem fornecer uma data prevista para retorno.

Significa que ele não aparece para trabalhar e não informa ao empregador sobre sua ausência. Esse comportamento é considerado uma violação contratual e pode ter consequências legais para o trabalhador.

De acordo com a legislação trabalhista, o abandono de emprego é uma falta grave e pode resultar em demissão por justa causa. 

Ou seja, o empregado perde o direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei, como aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

Caso o empregado retorne ao trabalho após o abandono, ele pode ser enquadrado em outra situação, a de suspensão do contrato de trabalho por mais de 30 dias consecutivos. Nesse caso, o empregado perde o direito ao salário dos dias em que esteve ausente, mas mantém o vínculo empregatício e os direitos previstos em lei.

Em relação às medidas que a empresa deve tomar, é importante que o empregador procure entrar em contato com o funcionário por telefone, e-mail ou carta registrada, solicitando informações sobre sua ausência e sua intenção de continuar ou não no emprego.

Caso o funcionário não responda ou não retorne ao trabalho no prazo determinado pelo empregador, é possível proceder com a demissão por justa causa. Essa medida deve ser tomada após a empresa esgotar todas as possibilidades de contato com o funcionário e tentar resolver a situação de forma amigável.

Para que possa caracterizar o abandono de emprego, é necessário que sejam esgotadas todas as tentativas de contato com o funcionário. Por exemplo, o empregador pode enviar uma carta com aviso de recebimento para o endereço do funcionário, convocá-lo para uma reunião ou tentar contato por telefone ou e-mail.

Para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que o empregador comprove que o abandono de emprego ocorreu de fato. Essa comprovação pode ser feita por meio de registros de frequência, testemunhas ou outras evidências que demonstrem a ausência injustificada do funcionário.

Além disso, é importante ressaltar que o empregador deve observar as formalidades legais e seguir os procedimentos previstos na legislação trabalhista para a demissão por justa causa, a fim de evitar questionamentos e possíveis processos trabalhistas.

O abandono de emprego é uma falta grave que pode resultar em demissão por justa causa e na perda de diversos direitos trabalhistas. Por isso, é importante que a empresa esteja atenta para que o funcionário mantenha uma comunicação clara com o empregador e informe sobre eventuais imprevistos que o impeçam de comparecer ao trabalho.

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