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FUNCIONÁRIO ABANDONOU O TRABALHO?

Quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período significativo, sem justificativa ou autorização do empregador.
Sem nenhum tipo de comunicação ou motivos para a sua ausência e sem fornecer uma data prevista para retorno.

Esse comportamento é considerado uma violação contratual e pode ter consequências legais para o trabalhador, sendo assim um abandono de posto de trabalho.

É importante que o empregador tente realizar contato de todas as formas possíveis!
Se mesmo após as tentativas o funcionário não responda ou não retorne ao trabalho no prazo determinado pelo empregador, é possível proceder com a demissão por justa causa.

Onde empregado perde o direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei, como aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.
E caso o empregado retorne?
Caso o empregado retorne ao trabalho após o abandono, ele pode ser enquadrado em outra situação, a de suspensão do contrato de trabalho por mais de 30 dias consecutivos. Nesse caso, o empregado perde
o direito ao salário dos dias em que esteve ausente, mas mantém o vínculo empregatício e os direitos previstos em lei.

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